sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

RINCON É ABSOLVIDO

Em sessão realizada nesta sexta-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, por maioria de votos, diminuir para uma partida a pena de 120 dias de suspensão dada anteriormente ao jogador Claudiney Rincón.
Com a decisão, o volante está livre para jogar. ele foi incluso pela súmula da partida no artigo 253 do Código Disciplinar (praticar jogada violenta), mas foi desclassificada para o artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe).
O advogado Dr. Oswaldo Sestário, ficou satisfeito com o resultado e também com o precedente que foi aberto de ter apresentado uma prova, o que não é comum em julgamentos de recursos. Isto só foi possível, porque foi o próprio relator do caso Dr. José Mauro Couto quem sugeriu que fosse mostrado aos demais auditores um vídeo sobre o lance.
"Acho que o que ocorreu aqui hoje abrirá um precedente bastante positivo para os demais advogados. Gostei do resultado e fez-se justiça, pois o que aconteceu foi um lance comum de jogo", disse o advogado.
Fez-se justiça, pois todo mundo viu que não foi Rincón que se envolveu no lance, agora o técnico Luciano Dias tem mais uma opção para montar a equipe.

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