segunda-feira, 28 de setembro de 2009

MÁRCIO ALEMÃO É SUSPENSO PELO STJD


     Em julgamento realizado agora pouco no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o zagueiro Alemão foi julgado pela expulsão na partida contra o Vasco da Gama.
   O atleta foi denunciado na súmula do árbitro Sandro Rizzi, nos artigos 258 (assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação à componente de sua representação, representação adversária ou de espectador), por ter simulado o pênalti, poderia lhe render de um a dez jogos de suspensão. No segundo, o artigo 252 (ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo), pelas palavras direcionadas ao árbitro, poderia pegar de dois a seis jogos de suspensão.
   No começo do julgamento o atleta se defendeu dizendo que sua última expulsão se deu em 2006 e que não é um jogador violento, confirmou ter dito a palavra safado, mas que era no calor da partida e que não teve a intenção de ofender o árbitro.
    O advogado do Guarani, Dr. Osvaldo Sestário, ressaltou que o jogador tem bons antecedentes e que no lance, adiantou a bola e esperou o choque do adversário, que não aconteceu e a jogada ganhou conotação de simulação, pedindo a absolvição ou a desclassificação para o artigo 250 (Ato inconveniente) que tem pena de 1 a 3 jogos. Sobre a ofensa, a palavra safado foi dita no sentido de que foi feita uma “sacanagem”, e que se enquadrava melhor em outro artigo o 251 (Conduta antidesportiva) e que tem pena mais branda, isso caso os auditores não entenderem pela absolvição.
   Os três auditores votaram da seguinte maneira:
   Auditor-relator Ricardo Graiche: Com relação à denúncia do artigo 258 acatou a defesa e votou pela desclassificação para o artigo 250, aplicando 1 jogo de suspensão, quanto à denúncia no artigo 252, disse que a ofensa ficou caracterizada e aplicou 2 jogos de suspensão.
   Auditor Diego Mendes votou pela absolvição no artigo 258, aplicando 1 jogo de suspensão, no artigo 251 e desclassificando a infração do artigo 252.
   Auditor Wagner Nascimento acompanhou o voto do relator.
   Em assim sendo Márcio Alemão foi suspenso por 3 partidas, como já cumpriu uma, ficará de fora das partidas contra o São Caetano (amanhã) e o Vila Nova (sexta-feira).

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