Hoje a Portuguesa de Desportos através de sua assessoria de imprensa, fez um baita estardalhaço, dizendo que a FIFA determinou que a CBF punisse o Guarani com a perda de 30 pontos no campeonato brasileiro da Série B.
Segundo o clube da capital o atleta Bruno Cazarine está irregular, pois como já havia atuado na Chapecoense e no futebol da Coréia este ano, não poderia ser escalado em uma terceira agremiação e divulgou um fax, que seria a recomendação da punição.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schimtt, garante que o órgão ainda não foi notificado. E cabe somente a este discernir sobre a irregularidade ou não da escalação de um jogador.
“Não chegou nada para nós. A Portuguesa tinha de encaminhar esses documentos para o STJD antes de divulgar essa boataria. Este clube tem 30 dias, a partir da constatação do fato, para nos informar do acontecido. Caso contrário, vamos pedir o arquivamento do caso. Iremos analisar os documentos, e se comprovada a infração será oferecida uma denúncia em dois dias”, garantiu Schimtt.
Há algumas semanas atrás quando a equipe da capital lançou a boataria, o próprio diretor de registro da CBF Luiz Gustavo, explicou que não havia irregularidade alguma no caso.
“O regulamento de transferências da FIFA, através do artigo 5º, diz sim que um atleta não pode atuar por mais de dois clubes em uma temporada. O problema é que a Fifa interpreta a temporada de acordo com o calendário europeu, ou seja, começa em julho de um ano e acaba em junho do outro”.
O coordenador de futebol do Bugre, Wilson Coimbra, responsável pela inscrição do atacante Bruno Cazarine, defende que não há infração alguma ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Quem está se confundindo é a Portuguesa. O Guarani não teve notificação de ninguém. Soubemos de tudo isso pela imprensa. Quando fizemos a inscrição do Bruno, a CBF aprovou. O STJD solicitou uma posição da entidade sobre a situação do jogador, e foi enviada uma procuração de que estava tudo correto. Em nenhum momento o Guarani foi chamado para responder qualquer coisa. Não posso comentar o que não vimos. Eles fizeram uma consulta à Fifa, não entraram com processo, nem nada”.
Então torcida bugrina nada deverá acontecer, pois o presidente do time reclamão, gosta de uns holofotes, como no caso do campeonato paulista do ano passado, em que acusou um jogador da outra equipe da cidade de ter recebido dinheiro para fazer um pênalti, para poder classificar o Santos e não a sua equipe as semifinais da competição.
Ou ainda nesta mesma Série B, disse que ninguém havia entrado no vestiário e ameaçado com armas, o jogador Edno e os demais atletas, caso que o então técnico Renê Simões até pediu demissão, pois disse que o clube era uma bagunça e faltavam com a verdade.
Agora inventa toda esta história só para aparecer, são dirigentes assim que atrapalham e estragam o futebol. Isso porque estamos à porta de organizar uma Copa do Mundo.
Nada nem ninguém irá tirar o direito conquistado em campo que o Guarani conseguiu, sendo a única equipe a se manter no G4 durante toda a competição, isso sim é competência.
Confira abaixo a parte do fax que a equipe da capital, distribuiu a imprensa, esra seria a carta enviada pela entidade máxima do futebol e assinada pelo diretor de Serviços Legais, Marco Villiger, e pelo conselheiro jurídico do Departamento do Estatuto de Jogadores, Daniel Pose.
"Prezado Sr. Teixeira,
"De acordo com o assunto em questão, gostaríamos de informar que a Fifa recebeu correspondência de um de seus clubes afiliados, a Associação Portuguesa de Desportos, datada de 23 de novembro de 2009. Por gentileza, para a sua informação, com esta segue uma copa da citada comunicação e seus anexos.
"A esse respeito, gostaríamos de ressaltar o conteúdo do artigo 5, parágrafo 3 do Regulamento da Situação e Transferência de Jogadores, que estabelece que 'jogadores devem ser registrados em, no máximo, três clubes durante uma temporada. Durante este período, o atleta está livre para atuar em partidas oficiais por apenas dois clubes'.
Como exceção a esta regra, um jogador que esteja se transferindo de um clube para outro durante troca de estações (a temporada começando no verão/outono contra o inverno/primavera) pode ter condições legais de atuar por um terceiro clube, desde que seja comprovado que ele tenha cumprido completamente as suas obrigações contratuais com o ex-clube. Igualmente, devem ser respeitadas o que rege o registro neste períodos (artigo 6) e o período mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2).
"Além disso, gostaríamos que atentasse que o supracitado artigo 5, parágrafo 3 está incluído no escopo do artigo 1, parágrafo 3. a) do Regulamento.
"Agradecemos por tomar conhecimento do assunto
"Atenciosamente,
"Fifa"
Marco Vlillger
Direto de Assuntos Jurídicos
Daniel Pose
Chefe Adjunto de situação dos atletas