Olá galera da Oca Bugrina!
Volto a escrever aqui, um pouco de cabeça inchada como todos vocês, mas com a certeza da recuperação segunda!
E é justamente sobre "segunda" que eu quero conversar. Já fui questionado algumas vezes sobre o Estatuto do Torcedor, sobre como é seu funcionamento, como se dão as alterações na tabela, etc. Então vamos lá.
O Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.761) veio com a intenção de moralizar o desporto, em especial o futebol. A principal novidade de tudo isso, é que o torcedor, e não só o sócio do clube, passou a ser protegido pela lei. Aliás, o nome formal da lei é Estatuto de Defesa do Torcedor, o que já mostra sua intenção.
Os organizadores do evento (no caso da Série C, CBF e clubes) passaram a ser equiparados aos fornecedores e fabricantes no Código de Defesa do Consumidor, e os seus meios para agir são os mesmos, uma ótima notícia.
Mas vamos ao jogo do Bugre. Muitos vieram sobre os prazos para alteração da data da partida, se não seria o prazo de 48 horas previsto no artigo 16 do Estatuto. A resposta, porém, não está nesse artigo.
O artigo 16 do Estatuto do Torcedor fala somente sobre os jogos em que os times são definidos na partida anterior, ou seja, jogos eliminatórios. Para esses jogos, o prazo é de 48 horas.
Volto a escrever aqui, um pouco de cabeça inchada como todos vocês, mas com a certeza da recuperação segunda!
E é justamente sobre "segunda" que eu quero conversar. Já fui questionado algumas vezes sobre o Estatuto do Torcedor, sobre como é seu funcionamento, como se dão as alterações na tabela, etc. Então vamos lá.
O Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.761) veio com a intenção de moralizar o desporto, em especial o futebol. A principal novidade de tudo isso, é que o torcedor, e não só o sócio do clube, passou a ser protegido pela lei. Aliás, o nome formal da lei é Estatuto de Defesa do Torcedor, o que já mostra sua intenção.
Os organizadores do evento (no caso da Série C, CBF e clubes) passaram a ser equiparados aos fornecedores e fabricantes no Código de Defesa do Consumidor, e os seus meios para agir são os mesmos, uma ótima notícia.
Mas vamos ao jogo do Bugre. Muitos vieram sobre os prazos para alteração da data da partida, se não seria o prazo de 48 horas previsto no artigo 16 do Estatuto. A resposta, porém, não está nesse artigo.
O artigo 16 do Estatuto do Torcedor fala somente sobre os jogos em que os times são definidos na partida anterior, ou seja, jogos eliminatórios. Para esses jogos, o prazo é de 48 horas.
Na série C, esses jogos são apenas a primeira rodada de cada fase, e esse não é o caso do jogo contra o Confiança.
No caso desse jogo, a previsão está no Regulamento da Série C, mais precisamente no parágrafo único do artigo 30 deste regulamento, vejam só:
Parágrafo único – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco e da nova data solicitada.
Portanto, essa data, por mais que nos desagrade, foi alterada corretamente.
Na semana que vem tem mais, e se Deus quiser com o Bugre no G4!
No caso desse jogo, a previsão está no Regulamento da Série C, mais precisamente no parágrafo único do artigo 30 deste regulamento, vejam só:
Parágrafo único – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco e da nova data solicitada.
Portanto, essa data, por mais que nos desagrade, foi alterada corretamente.
Na semana que vem tem mais, e se Deus quiser com o Bugre no G4!
Boa noticia
No meio de toda essa confusão, ao menos uma boa notícia, na verdade, duas. O Guarani, na semana passada conseguiu formalizar mais dois acordos na Justiça do Trabalho, e um deles envolvia aquele processo que ficou famoso por conta da penhora na lojinha do clube. Pontos para o Bugre.
Grande abraço
Marcelo Galli
mkgalli@gmail.com
No meio de toda essa confusão, ao menos uma boa notícia, na verdade, duas. O Guarani, na semana passada conseguiu formalizar mais dois acordos na Justiça do Trabalho, e um deles envolvia aquele processo que ficou famoso por conta da penhora na lojinha do clube. Pontos para o Bugre.
Grande abraço
Marcelo Galli
mkgalli@gmail.com
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